Previdência Social:
 
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    Sobre a Previdência Social
    A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

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    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO 3048/1999 - ATUALIZADO

    • Edição Eletrônica contendo o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999) - todos os 382 artigos - RPS - anotado e atualizado
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    Para Você Trabalhador Previdência Social Previdência Social - Empregador
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  O Artesão e a Previdência Social
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    Portal de Artesanato.com

    Previdência Social
    Qual a situação do artesão perante a Previdência Social ?
    O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Como o artesão se inscreve na Previdência Social ?
    Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo). Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.

    Como fica a situação do trabalhador rural (Segurado Especial) que também é artesão ?
    O artesão continua como trabalhador rural (Segurado Especial), desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal. O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.

    E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico ?
    Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribui com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir. Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo. Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.

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    A previdência social é um dos direitos assegurados pela Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações do poder público e da sociedade destinado a assegurar, além do direito à previdência, o direito à saúde e à assistência social.

    Enquanto os direitos à saúde e à assistência social independem de pagamento e são irrestritos, dependendo, no segundo caso, apenas da comprovação da necessidade do assistido, a previdência social, por sua vez, tem um caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assim, no caso do benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência, não há necessidade de nenhum outro requisito além da comprovação da idade ou da deficiência e da impossibilidade de prover seu próprio sustento.

    Em razão da manutenção do equilíbrio da previdência social depender em parte dos próprios segurados, o discurso neoliberal alardeia há muito tempo a existência de um rombo, de um déficit nas contas da previdência que a teria tornado inviável. A tese apocalíptica, no entanto, é falsa e visa, tão somente, favorecer os grandes fundos de pensão e aumentar a fatia dos bancos na área da previdência privada, privatizando totalmente o sistema e liberando recursos que, no sistema público, estão atrelados a gastos sociais. A “mágica contábil” que transforma em déficit um saldo positivo de mais de oito bilhões de reais é simples: trata-se de desconsiderar receitas que ajudam a financiar o sistema, considerando para o cálculo do “saldo previdenciário” apenas as contribuições do empregador e dos trabalhadores ao INSS. Além dessas, financiam o sistema diversas outras contribuições como a COFINS[1] e a CSLL[2].

    É por isso que durante décadas o INSS tem tido uma postura tendente a negar benefícios, o que levou a uma crescente demanda pela sua concessão na esfera judicial. Felizmente percebem-se sinais de uma mudança de mentalidade que só a conscientização e a luta dos trabalhadores e trabalhadoras podem reforçar. Porém, a conscientização dos direitos requer o conhecimento sobre eles. É o que tentaremos fazer nesse pequeno e despretensioso texto.

    Na prática, as grandes dúvidas sobre a questão dizem respeito aos benefícios previdenciários.

    Como dissemos, a previdência social tem um caráter contributivo. Mas o que quer dizer isso? Significa que, em regra, para receber algum benefício é necessário que haja a contribuição para a manutenção do sistema. Em outras palavras, quer dizer que a sociedade deve sustentar o próprio sistema previdenciário e por isso para receber os seus benefícios é necessário que o(a) cidadão(ã) ajude a mantê-lo através da contribuição.

    Os benefícios da previdência social dividem-se em aposentadorias, salários, auxílios e pensões. São os seguintes:

    • - Aposentadoria por invalidez;
    • - Aposentadoria por idade;
    • - Aposentadoria por tempo de contribuição;
    • - Aposentadoria especial;
    • - Salário-maternidade;
    • - Salário-família;
    • - Auxílio-doença;
    • - Auxílio-acidente;
    • - Pensão por morte;
    • - Auxílio-reclusão.

    Como também foi dito, o regime de previdência social é de filiação obrigatória. Isso é o mesmo que dizer que todas as pessoas estão filiadas a ele, mesmo que não manifestem essa vontade. No entanto, para receber os benefícios, em regra, a pessoa deve contribuir para o sistema e estar na condição de segurado a um determinado tempo, que a lei denomina de carência.
    Existem cinco tipos de segurados: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

  Receita da Previdência Social
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    RECEITAS DO GOVERNO FEDERAL POR Órgãos em 2010
    Resumo da Consulta Descrição
    Total da receita realizada dos órgãos do Poder Executivo do Governo Federal em 2010: R$ 1.455.114.546.163,63

    Órgão Superior MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL: R$ 215.770.894.868,18

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