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A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do patrimônio dos entes públicos, entendidos como aqueles que são regidos pelo direito público interno. A contabilidade pública, também chamada de contabilidade governamental, não deve ser confundida com a contabilidade social, pois esta é uma disciplina da economia, cujo objeto são as chamadas contas nacionais, como por exemplo, o produto interno bruto (PIB), cuja metodologia desenvolvida pela ONU faz uso do universal método das partidas dobradas.
No Brasil, a contabilidade pública advém diretamente da legislação. O principal dispositivo legal é a Lei 4.320/64, embora na sua maior parte ela traga regulamentação orçamentária e financeira — e não patrimonial ou contábil.
Está intimamente ligada com a gestão de recursos públicos. Esta área ganhou maior visibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis ("A lei 4.320 comentada", 25ª edição, IBAM, 1993, pg. 150), o conjunto que constitui a contabilidade pública brasileira é composto dos seguintes componentes, previstos na Lei 4.320/64:
- Sistema orçamentário
- Sistema financeiro
- Sistema de compensação
- Sistema Patrimonial
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