A Administração de Pessoal trata da parte dita cartorial, que são principalmente
os registros dos membros da organização. Em suma, encarrega-se das rotinas trabalhistas
e de pessoal, tendo sob sua responsabilidade a administração dos eventos burocráticos
decorrentes do contrato de trabalho. Sem dúvida, não se pode admitir que não sejam
importantes essas funções, já que é imprescindível o controle da vida funcional dos empregados,
com vistas à avaliação de desempenho, treinamento, remuneração, controles de freqüência,
entre outras tarefas específicas.
Fonte: Dr. José Arimatés de Oliveira. Revista Tendência do Trabalho. Rio de Janeiro, n.287, p.16 - 17, 1998.
Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação em Administração, UFRN